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    Aretusa Gonçalves Silva

    Telefone: 64 3645-1372

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    Endereço: Rua Ernesto Rufino Figueiredo, nº 63 – St. Canadá

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica – Art.Art. 28 – Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno:
    a) representar a Câmara Municipal;
    b) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Plenário e não tenha sido promulgada pelo Prefeito Municipal;
    c) requisitar os numerários destinados às despesas da Câmara;
    d) exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos caso previstos em Lei;
    e) designar as comissões especiais nos termos regimentais, observando as indicações partidárias;
    f) mandar prestar informações por escrita e expedir certidões requeridas para defesa de direito e esclarecimento de situações;
    g) administrar os serviços da Câmara fazendo lavrar os aros pertinentes a essa área de gestão;
    h) o Presidente manifestará seu voto nas seguintes hipóteses.
    1. na eleição da Mesa.
    2. quando a matéria exigir para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou de maioria absoluta dos membros da Câmara.
    3. quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.
    i) apresentar no primeiro dia útil do mês subsequente o balancete do mês anterior.

    Resolução 001/2020 – Art. 21 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
    I- quanto às sessões:
    a) – convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
    b) – manter a ordem dos trabalhos;
    c) – determinar ao Secretário ou servidor a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
    d) – transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar conveniente;
    e) – determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quórum;
    f) – declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
    g) – anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação da matéria constante da mesma;
    h) – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
    i) – interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
    j) – chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a quem tem direito.
    l)- estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
    m) – anunciar a pauta de discussão e de votação e dar resultado das mesmas;
    n) – anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
    o) – decidir sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
    p) – decidir, soberanamente, sobre qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
    q) – mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
    r) – manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
    s) – anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte;
    t) – determinar a pauta da ordem do dia da sessão subsequente.
    II – quanto às proposições:
    a) – receber as proposições apresentadas;
    b) – determinar a distribuição das proposições, processos e documentos às Comissões;
    c) – determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
    d) – declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
    e) – devolver ao autor, quando não atendidas às formalidades regimentais, proposição em que se pretende o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido mantido;
    f) – recusar substitutivos que não sejam pertinentes à proposição inicial;
    g) – determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
    h) retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
    i) – despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
    j) – observar e fazer observar os prazos regimentais;
    1) – solicitar informações e colaboração técnica para estudo de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões;
    m) – devolver proposição que contenha expressões anti-regimentais;
    n) – determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício;
    o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental para sua tramitação;
    p) – determinar a reconstituição de projetos.
    III – quanto às Comissões:
    a) – designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
    b) – designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimento ocasionais, observada a indicação partidária.
    IV – quanto às reuniões da Mesa:
    a) – convocar e presidir as reuniões da Mesa;
    b) – tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;
    c) – encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
    V – quanto às publicações:
    a) – determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente e da ordem do dia;
    b) – não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
    c) – autorizar a publicação de informações, notas e documentos, ou mesmo de gravações, fotos, filmagens, que digam respeito às atividades da Câmara.
    VI – quanto à administração da Câmara Municipal:
    a) – nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e exonerar servidores da Câmara, conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal, quando se fizer necessário;
    b) – superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Poder Executivo;
    c) – apresentar ao Plenário, até dia 15 de cada mês, o balancete relativo ás verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
    d) – autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
    e) – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
    f) – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria;
    g) – providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
    h) – fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;
    i) – determinar à Secretaria a manter a correspondência da Câmara em dia;
    i) – determinar ao setor competente fornecer aos Vereadores cópias impressas ou por meio eletrônico de todos os projetos que necessitam de deliberação da Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;
    1) – elaborar o orçamento da Câmara.
    VII – Quanto às relações externas da Câmara:
    a) – dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
    b) – superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
    c) – manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
    d) – agir judicialmente em nome da Câmara ou por deliberação do Plenário;
    e) – indicar, ouvido o Plenário, Parlamentares para participarem de Comissões Especiais;
    f) – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei Orgânica;
    g) – encaminhar aos Secretários Municipais requerimento de convocação para comparecerem à Câmara ou a suas Comissões para prestar informações;
    h) – encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, os projetos de lei aprovados na Câmara, para sanção ou veto;
    i) – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal;
    i) designar vereador (es) para representar a Câmara Municipal de Vereadores junto aos órgãos oficiais.

    Assessoria Jurídica da Presidência

    Assessor: Danilo César de Oliveira Martins

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    Secretaria da Presidência

    Secretária: Mirian Marques de Jesus

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