ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Procuradoria Jurídica

    Luis Alberto Rocha Marra

    Telefone: 64 3645-1372

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

    Endereço: Rua Ernesto Rufino Figueiredo, nº 63 – St. Canadá

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Lei Complementar n° 25/2016 – Compete a Procuradoria Jurídica:


    I – Responder pela representação e assessoramento jurídico do Legislativo Municipal;

    II- Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações, do presidente;

    III – Prestar os serviços técnicos jurídicos às comissões permanentes da Câmara;

    IV – Promover o assessoramento técnico aos vereadores;

    V – Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica;

    VI – Prestar assessoramento jurídico aos diversos setores da Câmara, quando solicitado;

    VII – Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos;

    VIII – Prestar assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação;

    IX – Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu comprimento;

    X – Colecionar decisões judiciais e administrativas, registrando-as, para subsidiar estudos, pareceres e informações;

    XI – Manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal;

    XII – Assessorar os membros da Mesa e aos diversos setores da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos;

    XII – Manter-se atualizado o acervo de sua biblioteca jurídica e de legislação, utilizando-se sempre que necessário dos recursos de informática;

    XIV – Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.