Analista do Controle Interno
Leonardo Marconi Siqueira Pontes Campos
Telefone: 64 3645-1372
E-mail: [email protected] [email protected]
Endereço: Rua Ernesto Rufino Figueiredo, nº 63 – St. Canadá
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Lei Complementar n° 25/2016 – Compete ao Analista do Controle Interno:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentária e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Acreúna;
II – Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;
III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal;
V – examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos;
VI – exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;
VII – supervisionar os registros sobre a composição e atuação da (as) comissão (ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração da Câmara Municipal;
VIII – promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar n°101/00;
IX – alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais, nos casos previstos em lei;
X – elaborar relatório e emitir Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas da Câmara, a serem encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XI – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
XII – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n°101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno;
XIII – exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara Municipal de Acreúna;
XIV – verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar n°101/00;
XV – verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
XVI – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n°101/00.