Técnico do Controle Interno
Jádson Rodrigues Ribeiro de Sousa
Telefone: 64 3645-1372
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Endereço: Rua Ernesto Rufino Figueiredo, nº 63 – St. Canadá
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Lei Complementar n° 25/2016 – Compete a Controladoria Interna:
I – Prestar auxílio ao Analista do Controle Interno nas atividades inerentes a avaliação e cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentária e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Acreúna;
II – Auxiliar no controle da legalidade e resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;
III – examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal;
IV – Quando designado, examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos;
V – Auxiliar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade;
VI – Supervisionar os registros sobre a composição e atuação da (as) comissão (ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela Administração da Câmara Municipal;
VII – Promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao Tribunal de Contas dos Municípios, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites com gastos totais com pessoal de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar n°101/00;
VIII – Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade de instauração de tomada de contas especiais, nos casos previstos em lei;
IX – Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios o relatório e Certificado de Auditoria sobre as prestações de contas da Câmara emitidos pelo Analista;
X – Obedecer, os sistemas e padrões dos procedimentos Operacionais desenvolvidos pelo Analista, observadas as disposições da Lei Orgânica e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios;
XI – Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno;
XII – Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara Municipal de Acreúna;
XIII – Cumprir diligencias e verificações in loco determinadas pelo Analista;
XIV – Receber ou monitorar as decisões do Tribunal de Contas dos Municípios.