Departamento de Contabilidade
Lidiane Beltrao Xavier
Telefone: 64 3645-1372
E-mail: [email protected]
Endereço: Rua Ernesto Rufino Figueiredo, nº 63 – St. Canadá
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Lei Complementar n° 25/2016 – Compete ao Departamento de Contabilidade:
I – Prestar assessoramento contábil em geral a Câmara;
II – Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho;
III- Montar e assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil;
IV – Promover o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases;
V – Acompanhar junto ao órgão de contas do Município, o exame dos processos relativos a execução orçamentária da Câmara;
VI- Elaborar a proposta orçamentária, A Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual para serem anexados ao Orçamento Programa do Município;
VII- Prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinentes;
VIII – Examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos a diligência;
IX – Inspecionar, quando solicitado, quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços;
X – Sugerir providências às comissões permanentes, especialmente à Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, com relação às inspeções verificadas, na forma da Lei;
XI – Prestação de contas mensal e anual, e elaboração dos balancetes;
XII – Atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara;
XIII- Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.