Assessoria Jurídica da Presidência
Danilo César de Oliveira Martins
Telefone: 64 3645-1372
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Endereço: Rua Ernesto Rufino Figueiredo, nº 63 – St. Canadá
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h
Competências
Compete a Assessoria Jurídica da Presidência
I- Prestar assessoramento e consultoria direta ao Presidente da Câmara em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
II – orientar o Presidente da interpretação das Constituições Federal e Estadual, das Leis, do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município;
III – emitir pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas;
IV – prestar assessoramento jurídico ao Presidente no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados;
V -assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa;
VI – promover assessoria jurídica ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões administrativas, políticas e legislativas;
VII – orientar o Presidente sobre a legalidade das proposições legislativas;
VIII – manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais em andamento, providências tomadas e despachos proferidos;
IX – examinar decisões judiciais e orientar o Presidente quanto ao seu cumprimento;
X – fixar diretrizes jurídicas a serem seguidas pelo Presidente em questões internas e reuniões de Plenário;
XI – realizar pesquisa jurisprudencial, doutrinária e legislativa dos assuntos de competência da Presidência na área administrativa;
XII – emitir pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente, sobre matéria jurídica nos expedientes e processos administrativos de sua competência;
XIII – assessorar e acompanhar o Presidente, quando solicitado, nas sessões Plenárias; exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente;
XIV – revisar, no que concerne à legalidade, ofícios e mensagens da Presidência a serem enviados ao Órgão do Executivo Municipal;
XV – revisar e emitir pareceres, a pedido do presidente, sobre atos concretos ou normativos oriundos do Executivo, para aprovação ou veto, tais como Projetos de lei, Mensagens, etc.;
XVI – ajudar o Presidente em sua função de fiscalização da execução dos atos administrativos e normativos do Poder Legislativo e do Chefe do Executivo, a fim de que sejam os mesmos executados dentro das normas legais;
XVII – vistoriar e emitir pareceres, a pedido do Presidente, sobre minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos originários do Legislativo ou Executivo local;
XVIII – comparecer perante o Chefe do Executivo ou outros órgãos representativos, desde que agendado previamente, para explicação acerca de projetos, planos e atos de governo;
XIX – acompanhar junto aos Tribunais de Contas ou de Justiça, processos ou diligências, de interesse da Câmara;
XX – assessorar o Presidente na elaboração de Projetos de Lei, Ofícios e Pareceres de interesse da Presidência, para posterior apresentação em plenário;
XXI – elaborar, mediante autorização por Resolução, peça de INFORMAÇÕES em Mandado de Segurança, tendo como Autoridade Coatora o Presidente da Câmara.