ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Assessoria Jurídica da Presidência

    Danilo César de Oliveira Martins

    Telefone: 64 3645-1372

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

    Endereço: Rua Ernesto Rufino Figueiredo, nº 63 – St. Canadá

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Compete a Assessoria Jurídica da Presidência 

    I- Prestar assessoramento e consultoria direta ao Presidente da Câmara em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

    II – orientar o Presidente da interpretação das Constituições Federal e Estadual, das Leis, do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município;

    III – emitir pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas;

    IV – prestar assessoramento jurídico ao Presidente no controle interno da legalidade dos atos administrativos por ele praticados;

    V -assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa;

    VI – promover assessoria jurídica ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões administrativas, políticas e legislativas;

    VII – orientar o Presidente sobre a legalidade das proposições legislativas;

    VIII – manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais em andamento, providências tomadas e despachos proferidos;

    IX – examinar decisões judiciais e orientar o Presidente quanto ao seu cumprimento;

    X – fixar diretrizes jurídicas a serem seguidas pelo Presidente em questões internas e reuniões de Plenário;

    XI – realizar pesquisa jurisprudencial, doutrinária e legislativa dos assuntos de competência da Presidência na área administrativa;

    XII – emitir pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente, sobre matéria jurídica nos expedientes e processos administrativos de sua competência;

    XIII – assessorar e acompanhar o Presidente, quando solicitado, nas sessões Plenárias; exercer outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente;

    XIV – revisar, no que concerne à legalidade, ofícios e mensagens da Presidência a serem enviados ao Órgão do Executivo Municipal;

    XV – revisar e emitir pareceres, a pedido do presidente, sobre atos concretos ou normativos oriundos do Executivo, para aprovação ou veto, tais como Projetos de lei, Mensagens, etc.;

    XVI – ajudar o Presidente em sua função de fiscalização da execução dos atos administrativos e normativos do Poder Legislativo e do Chefe do Executivo, a fim de que sejam os mesmos executados dentro das normas legais;

    XVII – vistoriar e emitir pareceres, a pedido do Presidente, sobre minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos originários do Legislativo ou Executivo local;

    XVIII – comparecer perante o Chefe do Executivo ou outros órgãos representativos, desde que agendado previamente, para explicação acerca de projetos, planos e atos de governo;

    XIX – acompanhar junto aos Tribunais de Contas ou de Justiça, processos ou diligências, de interesse da Câmara;

    XX – assessorar o Presidente na elaboração de Projetos de Lei, Ofícios e Pareceres de interesse da Presidência, para posterior apresentação em plenário;

    XXI – elaborar, mediante autorização por Resolução, peça de INFORMAÇÕES em Mandado de Segurança, tendo como Autoridade Coatora o Presidente da Câmara.