Institui a “Lei Seca” na circunscrição da
128ª Zona Eleitoral de Goiás, nos
Municípios de Acreúna, Santo Antônio da
Barra e Turvelândia, na véspera e no dia
das Eleições Municipais de 2024.
POSTADO EM 27 set 2024 · Sem categoria
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Institui a “Lei Seca” na circunscrição da
128ª Zona Eleitoral de Goiás, nos
Municípios de Acreúna, Santo Antônio da
Barra e Turvelândia, na véspera e no dia
das Eleições Municipais de 2024.