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O Papel do Vereador

Regimento Interno
Capítulo II
Das Atribuições Do Vereador

Art. 235 – Compete ao Vereador:

Ι – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos de Mesa e das Comissões Permanentes;
V – participar de Comissões Temporárias;
VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VII – conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.