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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Agente de Serviços Administrativos

    José Evaristo Cardoso Junior

    Telefone: 64 3645-1372

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

    Endereço: Rua Ernesto Rufino Figueiredo, nº 63 – St. Canadá

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h

    Competências

    Lei Complementar n° 25/2016 – Compete ao Agente de Serviços Administrativos:


    I- Organizar e manter atualizado o índice geral de leis, resoluções, decretos legislativos e atos normativos e administrativos;

    II- Responsabilizar-se pelas informações aos interessados à respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e, autorizar seu empréstimo mediante recibo;

    III- Promover a remuneração e expedição de correspondências oficiais;

    IV- Manter serviços de protocolo de correspondências e de papéis, documentos, requerimentos e leis;

    V- Examinar e registrar os processos legislativos em tramitação na Câmara;

    VI- Manter atualizado o sistema informatizado de informações legislativas;

    VII- Autorizar a retirada, por servidores e Vereadores, de processos arquivados;

    VIII- Organizar o sistema de registro e de referência e índice necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

    IX- Dar sequência à tramitação de processos legislativos;

    X- Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões, bem como de resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos;

    XI- Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos Vereadores;

    XII- Rever periodicamente os processos legislativos arquivados, dando adequação a cada um;

    XIII- Ajudar na organização e coordenação de todos os eventos realizados na Câmara;

    XIV- Organizar em arquivo a documentação parlamentar relativa a cada Vereador;

    XV- Organizar e manter em arquivo separado os projetos destinados à ordem do dia;

    XVI- Zelar e responsabilizar-se pelos processos, documentos e papéis em andamento, de interesse das Comissões;

    XVII- Receber e registrar documentos de teor legislativo, anexá-los, se necessário, distribuí-los e controlar sua movimentação interna;

    XVIII- Promover todos os serviços de digitação em geral;

    XIX- Planejar e organizar controlando todas as atividades sob sua responsabilidade;

    XX- Promover o registro de tramitação dos projetos de leis e demais papéis, o despacho final e a data do respectivo arquivamento;

    XXI- Apresentar, anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão;

    XXII- Prover os serviços de secretaria em apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

    XXIII- Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;

    XXIV- Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise da s atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;

    XXV- Planejar e supervisionar a a execução dos trabalhos que visem à colaboração e ao assessoramento da Mesa, às Comissões e aos Vereadores;

    XXVI- Desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;

    XXVII- Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;

    XXVIII- Determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;

    XXIX- Acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para a sanção do Executivo Municipal;

    XXX- Providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;

    XXXI- Preparar o Termo de Posse dos Vereadores Municipais;

    XXXII- Promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara Municipal;

    XXXIII- Dirigir o setor de Recursos Humanos;

    XXXIV- Planejar estrategicamente as ações de condução de processos e pessoas, supervisionando os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;

    XXXV- Assessorar a comissão que executa o processo de estágio probatório dos servidores;

    XXXVI- Realizar a gestão da equipe multidisciplinar com foco em toda rotina da área de RH (Administração de pessoal, treinamento e desenvolvimento, benefícios, ponto eletrônico, cargos e salários, gestão da performance, saúde e segurança no trabalho, entre outros inerentes à área);

    XXXVII- Gerenciar a elaboração e manutenção do plano de cargos e salários;

    XXXVIII-Executar demais atividades correlatas.”