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Comissão Permanente de Defesa e Direitos das Mulheres – Procuradoria da Mulher

Presidente: Joice dos Reis França
Relator: Breno Alves de Oliveira
Membro: Juarez Antônio Tavares

RESOLUÇÃO 004/2022 – Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Defesa e Proteção dos Direitos das Mulheres – Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara;
V – emitir pareceres a todas as proposições legislativas que versarem sobre os Direitos das Mulheres.