Regimento Interno
Capítulo II
Das Atribuições Do Vereador
Art. 235 – Compete ao Vereador:
Ι – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II – votar na eleição da mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV – concorrer aos cargos de Mesa e das Comissões Permanentes;
V – participar de Comissões Temporárias;
VI – usar da palavra nos casos previstos neste Regimento;
VII – conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.