Presidente: Ademir Manoel dos Santos
Relator: Breno Alves de Oliveira
Membro: Wagner Pereira Gomes
Resolução 001/2020 – Art.38 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos e matérias atendendo-se ao seguinte:
I – a constitucionalidade da matéria, com identificação do texto legal;
II – a legalidade da matéria em relação à legislação específica municipal, estadual ou federal, fundamentando o parecer, quando for o caso, com a transcrição do texto da lei citada;
III – a redação legislativa especificada em lei federal, além do seu aspecto regimental, gramatical, lógico, claro, conciso e sem rasuras.
§ 1º. É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem na Câmara Municipal, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
$ 2º. Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou anti-regimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo. Mantido o parecer o projeto será arquivado.